terça-feira, 19 de agosto de 2008

1º MINIfestival de inverno de Carpina

Vamos chegar por lá, o recital será na sexta à noite e no sábado muito som.
Compareçam!

sexta-feira, 1 de agosto de 2008


Não dá pra perder!!!!!!!!!!!!!!!!

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Instruções para subir uma escada
(Julio Cortázar)

Ninguém terá deixado de observar que frequentemente o chão se dobra de tal maneira que uma parte sobe em ângulo reto com o plano do chão, e logo a parte seguinte se coloca paralela a esse plano, para dar passagem a uma nova perpendicular, comportamento que se repete em espiral ou em linha quebrada até alturas extremamente variáveis. Abaixando-se e pondo a mão esquerda numa das partes verticais, e a direita na horizontal correspondente, fica-se na posse momentânea de um degrau ou escalão. Cada um desses degraus, formados, como se vê, por dois elementos, situa-se um pouco mais acima e mais adiante do anterior, princípio que dá sentido à escada, já que qualquer outra combinação produziria formas talvez mais bonitas ou pitorescas, mas incapazes de transportar as pessoas do térreo ao primeiro andar.
As escadas se sobem de frente, pois de costas ou de lado tornam-se particularmente incômodas. A atitude natural consiste em manter-se em pé, os braços dependurados sem esforço, a cabeça erguida, embora não tanto que os olhos deixem de ver os degraus imediatamente superiores ao que se está pisando, a respiração lenta e regular. Para subir uma escada começa-se por levantar aquela parte do corpo situada em baixo à direita, quase sempre envolvida em couro ou camurça e que salvo algumas exceções cabe exatamente no degrau. Colocando no primeiro degrau essa parte, que para simplificar chamaremos pé, recolhe-se a parte correspondente do lado esquerdo (também chamada pé, mas que não se deve confundir com o pé já mencionado), e levando-a à altura do pé faz-se que ela continue até colocá-la no segundo degrau, com o que neste descansará o pé, e no primeiro descansará o pé. (Os primeiros degraus são os mais difíceis, até se adquirir a coordenação necessária. A coincidência de nomes entre o pé e o pé torna difícil a explicação. Deve-se ter um cuidado especial em não levantar ao mesmo tempo o pé e o pé. )
Chegando dessa maneira ao segundo degrau, será suficiente repetir alternadamente os movimentos até chegar ao fim da escada. Pode-se sair dela com facilidade, com um ligeiro golpe de calcanhar que a fixa em seu lugar, do qual não se moverá até o momento da descida.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Para onde nos levam as escadas?

Meu limão meu limoeiro...


CUIDADO COM A LEI AZEREDO

Tramita no Senado brasileiro um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como: envio de e-mails, criação de blogs, captura de arquivos (baixar imagens, músicas, vídeos), conversas em salas de bate-papo, etc. Todo internauta ficará obrigado a fornecer dados pessoais como nome, endereço, c.p.f., r.g. e telefone, aos provedores, para que, após a confirmação da veracidade dos dados, o usuário tenha acesso à rede. Será como abrir um crediário numa loja.

O projeto de lei do Senador Eduardo Azeredo (PSDB - MG) visa à identificação e punição de criminosos que se utilizam da internet para a praticarem ilicitudes, tais como pedofilia, estelionato, falsidade ideológica, entre outros. Porém, estes crimes não passaram a existir depois do advento da rede mundial de computadores e não é uma medida como esta que fará com que os contraventores sejam autuados e apenados. Fora de internet estes crimes continuarão a existir.

No caso de tal projeto virar lei várias atividades serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. De acordo com o mesmo, passará a ser considerado crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida". Ficaremos restringidos a nulidade de ação na rede. Acessar um site, qualquer que seja, seria considerado crime porque vai gerar uma cópia sem autorização do proprietário na memória temporária do computador (cookies).

No Brasil, a quebra de sigilo bancário ou telefônico só pode ocorrer com autorização judicial. Se tal lei entrar em vigor os provedores poderão denunciar seus usuários fornecendo todos os acessos efetuados pelo suposto infrator, violando o princípio constitucional da privacidade. E no caso de uma denúncia equivocada, o governo irá prender o responsável pela denunciação caluniosa?

Não podemos deixar que esse “terrorismo virtual” ou essa “liberdade vigiada on line” venha a fazer parte dos nossos dias. A internet é o maior repositório de informações de todo o mundo e estão querendo dela nos privar, afinal, um povo ignorante é mais fácil de ser governado. Como consumidores e fornecedores de cultura, queremos registrar aqui o nosso repúdio e a nossa indignação para com tal insensatez. Estamos de olhos e ouvidos abertos.

Na brevidade de um instatnte
Passa-se do prazer à dor
Pra logo em seguida
Ir-se do ódio ao amor
Mas no jardim brotou a flor
Que exalou o melhor olor
E depois do sol se por
Ainda vai restar o ardor
Daquele momento incolor
Que soube se sobrepor
Embriagado pelo torpor
Do ato de compor.

(Clayton Souza)